COMUNICADO 004/2011

Prezado(a) candidato(a)

Em complemento ao comunicado anterior (003/2011), informamos que em atenção ao item 5.1 do Edital ("DA SELEÇÃO"), uma vez que é obrigatória a apresentação das fotocópias autenticadas dos diplomas (frente e verso), dos certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados no item 4 do Edital, não é permitido o preenchimento de cursos em andamento.

São Paulo, 19/08/2011

Coordenação UnA-SUS/UNIFESP