Cartão Nacional de Saúde

O Cartão Nacional de Saúde (CNS), também chamado "Cartão SUS", identifica o cidadão na rede de assistência, permite o acesso às informações de saúde, pois, cada contato do cliente com algum serviço prestado pela rede assistencial no SUS é registrado, construindo assim o perfil de saúde da população. Com este sistema, é possível saber quais serviçs foram procurados, quais profissionais o atenderam, quais exames e procedimentos foram realizados.

O uso do Cartão SUS é necessário em todo o território brasileiro para que se tenha acesso à rede assistencial do SUS, a forma como ocorre o cadastramento deste cliente no sistema pode variar, porém seu uso tem se tornado cada vez mais comum em nossos serviços. Para maiores informações acesse o link indicado na Figura 5.

 
 

Figura 5 – Cartão SUS – link: http://www.brasil.gov.br/saude/2013/02/novo-portal-permite-mais-agilidade-e-qualidade-aos-servicos-e-atendimento-do-sus/ministerio-da-saude-lanca-portal-do-cidadao-e-e-sus/image_view_fullscreen - acesso em: 13 mar. 2015

Vamos detalhar alguns mais utilizados na Atenção Básica atualmente, em seguida falaremos com mais detalhes da proposta e-SUS AB, que figura como o principal sistema de informação neste alinhamento proposto pelo Ministério da Saúde.

Vários SIS são igualmente relevantes para a obtenção de informação e auxiliar na gestão da atenção básica, dentre este falaremos dos mais utilizados, que são:

  • SIA-SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) - implantado em 1994, na mesma lógica do SIH-SUS para apuração de custos e pagamento a prestadores de serviços em nível ambulatorial; o registro de informações deste sistema é BPA (Boletim de Procedimentos Ambulatoriais) , onde são registrados os procedimentos (consultas, exames laboratoriais, atividades e ações, etc.) realizados na unidade. Saiba mais: http://datasus.saude.gov.br/sistemas-e-aplicativos/ambulatoriais/sia

  • SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) - este sistema é alimentado a partir da notificação dos casos de doenças e agravos transmissíveis que contam na lista nacional de notificação compulsório, podendo o número destas doenças notificáveis, serem acrescentadas de acordo com as necessidades dos estados. Saiba mais: http://sinan.saude.gov.br/sinan/ajuda/ajuda_sinan.pdf

  • SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar Nutricional) – utilizado para a avalição do estado nutricional da população atendida na rede básica. Saiba mais: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_vigilancia_alimentar.php?conteudo=sisvan

  • SISCOLO/SISMAMA (Sistema de Informação do Câncer de Colo do Útero e Mama) – utilizado para coletar e processar as informações clínicas de pacientes e laudos de exames, bem como informações epidemiológicas e demográficas para o monitoramento da qualidade na rede de coleta e diagnósticos destes exames. Saiba mais: http://w3.datasus.gov.br/siscam/index.php?area=01

  • SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização) – Este sistema permite o monitoramento do programa de imunização a partir dos registros de aplicação dos imunobiológicos realizados pelos profissionais de saúde, bem como o controle de estoque destes imunobiológicos. Saiba mais: http://pni.datasus.gov.br/

  • SISPRENATAL (Sistema de Informação do Pré-natal) - desenvolvido para acompanhar as gestantes inseridas no Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN), instituído pela Portaria nº 569 de 1 de junho de 2000, estabelecendo mecanismos para a melhoria da assistência à gestante e ao recém-nascido, desde o início da gravidez até o primeiro ano do bebê. Nessa portaria são definidas as diretrizes do Programa. Vale destacar que o incentivo financeiro ao município pleiteante está atrelado a uma rede adequada de atendimento e realização de exames, conforme descrito a seguir:

    • 1- Realizar a primeira consulta de pré-natal até o quarto mês da gestação;

    • 2- Realizar, no mínimo, 6 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação;

    • 3- Realizar 1 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento;

    • 4- Realizar os seguintes exames laboratoriais:

      • a) ABO-Rh, na primeira consulta;

      • b) VDRL, um exame na primeira consulta e um na trigésima semana da gestação;

      • c) Urina – rotina (elementos anormais e sedimentos), um exame na primeira consulta e um na trigésima semana da gestação;

      • d) Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na trigésima semana da gestação;

      • e) HB/Ht, na primeira consulta.

    • 5- Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes;

    • 6- Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante segundo, do esquema recomendado, ou dose de reforço em mulheres já imunizadas;

    • 7- Realização de atividades educativas;

    • 8- Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes;

    • 9- Garantir às gestantes classificadas como de risco atendimento ou acesso à Unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco (BRASIL, 2000).

Toda gestante cadastrada no município recebe um número fornecido a partir de uma base nacional que a identifica no SISPRENATAL. Um dos problemas enfrentados pelos municípios é a alimentação das informações para o sistema, pois muitas vezes são feitos o atendimento, a execução dos exames e as vacinas, porém o preenchimento da ficha nem sempre ocorre adequadamente, o que compromete a "conclusão" do pré-natal após a consulta de puerpério até 42 dias. Assim, essa problemática deve ser enfrentada por meio da capacitação e da sensibilização dos profissionais da saúde quanto à importância dessa anotação não só porque o repasse financeiro ao município está condicionado a essa exigência, mas principalmente pela qualidade da informação para a gestão.

Saiba mais: http://sisprenatal.datasus.gov.br/SISPRENATAL/index.php