Universidade Federal de São Paulo
UNIFESP

Universidade Aberta do SUS 
UnA-SUS 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP
 
UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS
 
PROCESSO SELETIVO DE COORDENADORES DE TUTORIA E TUTORES PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA
 
 
 
EDITAL Nº 1 / 2010

 
 
 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, em parceria com a UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS - UnA-SUS, instituída pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - Ministério da Saúde, torna público o Processo Seletivo de coordenadores de tutoria e tutores para o Curso de Especialização em Saúde da Família que será regido pelo presente Edital.
 
1. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1.1.A presente seleção de coordenadores de tutoria e tutores será regida por este Edital e será executada pela Coordenação do Curso.
1.2.Área: coordenadores de tutoria e tutores para o Curso de Especialização em Saúde da Família.
 
2. DO CARGO
2.1.Cargos: coordenador de tutoria e tutor para o Curso de Especialização em Saúde da Família.
2.2.Número de vagas: 5 coordenadores de tutoria e 25 tutores.
2.3.Descrição das atividades: apoiar pedagogicamente os estudantes do curso de especialização na modalidade a distância.
2.4.Organização das atividades: as atividades de ensino serão realizadas a distância e presenciais. As atividades presenciais serão constituídas de encontros com alunos e reuniões com a equipe de coordenação.
2.5.Requisitos (item 4 deste Edital) e atribuições (item 10 deste Edital).
 
3. DA INSCRIÇÃO
3.1.Período de inscrição: 21/06/2010 a 16/07/2010.
3.2.O candidato deverá preencher completamente o formulário, somente via on-line (Internet), disponível no link “Inscreva-se” do quadro abaixo.

 

CÓDIGO

CURSO

DURAÇÃO

VAGAS DISPONÍVEIS

INSCRIÇÃO

4980

Capacitação para Tutoria do Curso de Especialização em Saúde da Família - UnA-SUS

06 semanas

60

Inscreva-se

 
3.3.Além da inscrição no curso de capacitação, o candidato deverá enviar ficha de currículo e de perfil preenchida, disponível no endereço http://www.unasus.unifesp.br/fichatutoria.xls, para o e-mail unasus@unifesp.br.
 
4. DOS REQUISITOS
4.1.Requisitos para coordenadores de tutoria e tutores:
- Graduação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia;
- Para graduados em Enfermagem: Especialização, Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Saúde Pública;
- Para graduados em Medicina: Especialização, Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Saúde Pública, ou Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade;
- Para graduados em Odontologia: Especialização, Mestrado ou Doutorado em Saúde da Família, Saúde Coletiva ou Saúde Pública;
- Ter conhecimento básico de informática, familiaridade com o uso de computador, acesso à Internet e e-mail;
- Ter facilidade de comunicação e espírito colaborativo para trabalhar em equipe.
 
5. DA SELEÇÃO
5.1.A seleção dos coordenadores de tutoria e tutores de que trata esse Edital será feita em duas etapas, sendo a nota final o resultado da pontuação obtida em cada etapa:
1ª Etapa (eliminatória - peso 5): serão selecionados até 60 (sessenta) inscritos através de análise da ficha de currículo e perfil do candidato, onde serão avaliados: titulação, experiência em assistência, ensino e docência em Saúde Pública.
Período: 19/07/2010 a 30/07/2010.
Os candidatos selecionados deverão entregar pessoalmente ou por procuração, na Pró-Reitoria de Extensão, Rua Pedro de Toledo, 650 - 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP, no período de 02/08/2010 a 13/08/2010 das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), a seguinte documentação:
1-Fotocópia da Cédula de Identidade ou do Passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação com foto;
2-Fotocópia do CPF e comprovante de regularização do mesmo, que pode ser obtido no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;
3-Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
4-Fotocópia do documento comprobatório do registro profissional no Conselho de Classe;
5-Documento de comprovação de regularidade com o Conselho de Classe;
6-Fotocópias autenticadas dos diplomas (frente e verso), certificados ou declarações de conclusão dos cursos relacionados no item 4.1 deste Edital, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
7-Histórico Escolar, no qual constem as notas obtidas durante o Curso de Graduação;
8-Curriculum vitae contendo em anexo uma foto 3x4 recente e colorida.
CANDIDATO COM GRADUAÇÃO NO EXTERIOR:
Além dos documentos listados acima, os candidatos com diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras deverão apresentar fotocópia (frente e verso) autenticada do diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei.
2ª Etapa (classificatória): entrevista presencial (peso 2) e curso de capacitação (peso 3) com atividades a distância e presenciais no município de São Paulo, nas dependências da Universidade Federal de São Paulo, com os candidatos selecionados na primeira etapa.
Período: 16/08/2010 a 24/09/2010.
5.2.Os candidatos selecionados na 1ª Etapa serão entrevistados presencialmente, e avaliados nos seguintes itens:
- Avaliação do interesse na instituição, no curso e científico;
- Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade;
- Defesa coerente dos dados apresentados no curriculum vitae.
5.3.Os candidatos selecionados na 1ª Etapa participarão, obrigatoriamente, das atividades a distância e presenciais de capacitação nos temas do curso, educação a distância e ambiente Moodle.
5.4.Para a composição da nota final do curso de capacitação serão considerados a nota da avaliação ao término do curso, e frequência nos encontros presenciais.
5.5.De acordo com o desempenho nas duas etapas, os candidatos ocupantes da primeira a quinta posição serão aprovados para exercer a função de coordenador de tutoria, e os ocupantes da sexta a trigésima posição serão aprovados para exercer a função de tutor.
 
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
6.1.O resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será divulgado no endereço http://www.unasus.unifesp.br, a partir do dia 02/08/2010, e constará de uma relação nominal dos candidatos selecionados por ordem de classificação.
6.2.O resultado da segunda etapa do Processo Seletivo será divulgado no endereço http://www.unasus.unifesp.br, a partir do dia 27/09/2010, e de uma relação nominal dos candidatos aprovados por ordem de função e classificação.
Se houver empate entre os candidatos, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
1- maior nota da análise da ficha de currículo e perfil do candidato;
2- maior nota do curso de capacitação;
3- maior nota da entrevista;
4- maior idade.
 
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
A interposição de recursos sobre os resultados divulgados deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Extensão, Rua Pedro de Toledo, 650 - 2º andar - Vila Clementino - São Paulo - SP, até 02 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, das 09:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), improrrogáveis.
O recurso deverá ser apresentado por requerimento e entregue em duas vias (original e cópia), contendo o nome do candidato, número do documento de identificação e o número de inscrição.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-simile, e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
 
8. DO VALOR DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
8.1.Os coordenadores de tutoria farão jus a uma bolsa de extensão mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), e os tutores farão jus a uma bolsa de extensão mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). As bolsas serão pagas por 12 meses, correspondendo ao período de oferta do curso.
8.2.O pagamento das bolsas é regido pela Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
8.3.A bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a UNIFESP.
 
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1.Coordenadores de tutoria:
- Atender e orientar pedagogicamente os tutores nas questões teórico-metodológicas e relacionadas ao tema do curso;
- Acompanhar o desenvolvimento do curso com base no seu cronograma, bem como, as atividades junto aos tutores, professores e coordenadores do curso;
- Desenvolver atividades didáticas nos encontros presenciais agendados durante o curso;
- Participar das reuniões de ensino com a coordenação do curso.
9.2.Tutores:
- Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso, mantendo contato permanente com os alunos, coordenadores de tutoria, professores e coordenadores do curso;
- Desenvolver atividades de ensino, supervisionadas pelos coordenadores de tutoria bem como pelos professores formadores;
- Orientar os alunos nas questões teórico-metodológicas e relacionadas ao tema do curso;
- Acompanhar o trabalho dos alunos, orientando, dirimindo dúvidas, favorecendo a discussão, dos conteúdos e práticas em desenvolvimento, em sintonia com as propostas e o planejamento do professor;
- Realizar a correção e retorno dos trabalhos acadêmicos, além dos trabalhos de recuperação e final dos alunos;
- Desenvolver atividades didáticas nos encontros presenciais agendados durante o curso;
- Participar das reuniões com a coordenação do curso.
 
10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
10.1.As atividades dos coordenadores de tutoria e tutores tem previsão de início em 25/10/2010, e o curso de Especialização em Saúde da Família tem previsão de início em 01/11/2010.
 
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.Caso o coordenador de tutoria ou tutor necessite se desligar do curso deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à coordenação do curso, que analisará o pedido de desligamento.
11.2.Em caso de descumprimento das atividades de coordenação de tutoria ou tutores, os respectivos profissionais serão advertidos e na reincidência será efetivado o seu desligamento automático.
Não haverá pagamento de bolsa referente ao mês do desligamento.
11.3.Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do correio eletrônico unasus@unifesp.br e dos telefones (11) 3385-4126.
11.4.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
11.5.O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.
11.6.A realização da inscrição implica em irrestrita submissão do candidato ao presente Edital.

 

 

WALTER MANNA ALBERTONI

 

REITOR

 

 

Pró-Reitoria de Extensão - Rua Pedro de Toledo, 650 - 2° andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP 04039-002

Tel./FAX: 3385-4126 e-mail: unasus@unifesp.br