Gestão de serviços de saúde

Lais Helena Domingues Ramos e Marcus Vinicius Diniz Grigoletto



O Pacto pela Saúde

O Ministério da Saúde divulgou, em 22 de fevereiro de 2006, a Portaria nº 399/GM, intitulada "Pacto pela Saúde", com o intuito de consolidar o SUS no país. O Pacto pela Saúde é composto por três componentes:



Figura 3 – Pacto pela Saúde

Os Pactos são um compromisso público assumido pelos gestores com ênfase nos princípios constitucionais do SUS e nas necessidades de saúde da população.

Pacto pela Vida

O Ministério da Saúde define o Pacto pela Vida como um reforço no SUS do movimento da gestão pública por resultados, estabelecendo um conjunto de compromissos sanitários considerados prioritários, pactuado de forma tripartite, a ser implementado pelos entes federados. Aponta ainda que esses compromissos devem ser efetivados pela rede do SUS, de forma a garantir o alcance das metas pactuadas. Assinala que prioridades estaduais, regionais ou municipais podem ser agregadas às prioridades nacionais, a partir de pactuações locais. Define ainda que os estados e municípios devem pactuar as ações que considerem necessárias ao alcance das metas e objetivos gerais propostos.

O Pacto pela Vida contempla os seguintes aspectos (Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008):

Pacto em Defesa do SUS

O Pacto em Defesa do SUS foi apontado na Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008, como um movimento que envolve ações concretas e articuladas pelas três instâncias federativas no sentido de reforçar o SUS como política de Estado e de defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa política pública, inscritos na Constituição Federal. A prioridade do Pacto em Defesa do SUS foi:

Pacto de Gestão do SUS

Descrito na Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008, o Pacto de Gestão estabeleceu as responsabilidades de cada ente federado de forma a diminuir as competências concorrentes e definir as atribuições, contribuindo, assim, para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS.

Avançou nos aspectos de regionalização e descentralização do Sistema de Saúde a partir das singularidades regionais, descentralizando as atribuições do Ministério da Saúde para os estados e para os municípios, acompanhando a desburocratização dos processos normativos. Reforçou a territorialização da saúde como base para organização dos sistemas, estruturando as regiões sanitárias e instituindo colegiados de gestão regional. Reiterou a importância da participação e do controle social com o compromisso de apoio à sua qualificação e explicitou as diretrizes para o sistema de financiamento público tripartite: buscando critérios de alocação equitativa dos recursos; reforçando os mecanismos de transferência fundo a fundo entre gestores; integrando em grandes blocos o financiamento federal; e estabelecendo relações contratuais entre os entes federativos.

Especialização em Saúde da Família
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