Gestão de serviços de saúde

Lais Helena Domingues Ramos e Marcus Vinicius Diniz Grigoletto



Habilitando as equipes da Estratégia Saúde da Família

Os números de implantação das equipes no Brasil, ao mesmo tempo que entusiasmam aqueles que acreditam na ESF, causam preocupação, pois a quantidade de equipes pode não garantir a qualidade da assistência.

"Cabe aos prefeitos a decisão política de adotar o PSF. Depois, é preciso vontade política e competência, para implantar o programa." (Guia Prático do Programa Saúde da Família/PSF, Ministério da Saúde, 2002)

O SUS prevê a autonomia dos municípios na decisão em habilitar ou não equipes da ESF. Por não ser a única forma de se aplicar a Atenção Primária, mas sim uma das formas de desenvolvê-la, a ESF deve ser adotada como uma estratégia que contempla as necessidades locais; assim sendo, a participação social se torna imprescindível na tomada de decisão de adotar ou não a estratégia.

Em virtude do entendimento da comunidade local da importância da ESF para o município e da conscientização da gestão, alguns aspectos devem ser observados, a começar pelas modalidades de equipes possíveis de serem implantadas e suas particularidades. O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, substituída pela Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, define, entre outros itens, as modalidades de Equipes da Estratégia:

Equipe ESF – Modalidade 1

Equipe ESF – Modalidade 2


A mesma Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, define que uma Equipe da Estratégia seja responsável por, no máximo, quatro mil habitantes, sendo a média recomendada de três mil habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes com exceção do profissional médico cuja jornada pode variar entre 20 e 40 horas semanais e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), sendo que estes últimos deverão ser em número suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por Equipe de Saúde da Família.

Além da equipe mínima, o município pode optar em habilitar Equipes de Saúde Bucal para atuar em suas Unidades de Saúde, adotando os seguintes critérios:




No Brasil, em janeiro de 2012, segundo o Ministério da Saúde, existiam 4.832 municípios com Equipes de Saúde Bucal implantadas, sendo 24.441 equipes. Destas, apenas 1.692 ou 6,92% são de Modalidade II.

Habilitando Equipes de Saúde Bucal, o município ainda recebe do Ministério da Saúde equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e um kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação), por meio de doação direta ou por repasse de recursos necessários para adquiri-los, sendo:

Modalidade I: um equipo odontológico;

Modalidade II: dois equipos odontológicos (um para uso do Técnico em Saúde Bucal caso haja espaço físico adequado para a instalação do segundo equipo e seja aprovado pelo gestor municipal e estadual).

    Outro serviço que pode ser implantado e que está regulamentado na Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, são os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).


As modalidades propostas visam contemplar as necessidades locais e determinam os valores de incentivos financeiros que os municípios recebem quanto às implantações. Os valores sofrem reajustes periódicos, sendo que atualmente os repasses são os seguintes:





Além disso, para cada Agente Comunitário de Saúde, o Ministério da Saúde repassa um incentivo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, e as equipes de NASF também recebem os valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os NASF de tipo I e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para os NASF de tipo II, de acordo com a Portaria nº 2.489, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

Fazendo uma conta rápida, o gestor de um município que pretende implantar a ESF com duas equipes mínimas, Modalidade 2, com cinco ACS cada uma, mais duas Equipes de Saúde Bucal Modalidade II, vai receber mensalmente do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS), portanto um repasse fundo a fundo, os seguintes valores:




É importante frisar que os valores repassados pelo Fundo Nacional aos municípios não são nem devem ser a única forma de financiamento da saúde. O gestor local também deve incluir no orçamento municipal o percentual destinado à saúde vindo das fontes de arrecadação de sua cidade. Para regulamentar os percentuais que cada ente da Federação deve investir em saúde, em 2011 foi aprovada a Emenda Constitucional no 29. Segundo essa emenda, os estados do país devem destinar 12% do seu orçamento, os municípios 15% e a União o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Fica claro, portanto, que o financiamento da saúde não é exclusividade da União e que os gestores locais têm papel fundamental no gerenciamento e na aplicação desses recursos.

Os incentivos que vêm com a Estratégia Saúde da Família não são os únicos que contemplam o bloco de financiamento da Atenção Básica. Os valores da ESF vêm por meio do Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável), que só é repassado ao município que adota determinadas estratégias (não somente a ESF), daí o termo variável. Mas o gestor também deve ficar atento ao Piso da Atenção Básica Fixo (PAB Fixo), que é calculado multiplicando um valor-base pelo número de habitantes do município. O valor total é dividido em 12 parcelas mensais e repassado diretamente ao Fundo Municipal de Saúde. Todos os municípios brasileiros estão automaticamente habilitados a receber o PAB Fixo; caso adotem a ESF, os valores de PAB Fixo e Variável são somados e os dois valores são depositados no FMS.


Apesar dos incentivos ministeriais estarem definidos em Portarias e serem tabelados obedecendo a algumas especificidades regionais, são os municípios que definem a forma de contratação e os salários dos profissionais de saúde. Portanto, é comum encontrarmos municípios com características sociais e estruturas de saúde semelhantes, mas com salários apresentando grandes diferenças entre as duas cidades.


Segundo a Política Nacional da Atenção Básica de 2011, os gestores devem mensalmente abastecer os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais relativos aos recursos repassados pelo FNS. Todos os valores devem ficar à disposição dos Conselhos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais, de controle interno e externo. Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou Município e à Câmara Municipal.

Ainda com relação aos repasses financeiros, o Ministério da Saúde estabelece algumas regras e, caso seja constatado nos municípios uma das seguintes situações, os repasses são cancelados:

Especialização em Saúde da Família
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